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Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 17h:00

TJMT: Lei que dava livre acesso aos vereadores à órgãos públicos é inconstitucional

FERNANDA ESCOUTO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, inconstitucional a emenda 35/2014 da Lei Orgânica de Cuiabá, que dava aos vereadores a prerrogativa de fiscalizar pessoalmente os órgãos públicos municipais. O julgamento foi realizado na tarde dessa quinta-feira (13) e a decisão confirma a liminar concedida anteriormente.

Divulgação

Fachada TJMT


Segundo o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, a alteração é inconstitucional e fere o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade nas Constituições Federal e Estadual. O magistrado destaca também que a ação não tem mais novidade e que já foi discutida no Supremo Tribunal Federal e em Estados como, por exemplo, São Paulo e Santa Catarina.

“A emenda não era apenas uma atitude passiva dos vereadores em requerer simplesmente os documentos e ficar aguardando. Foram realizadas diligências pessoais em locais da administração pública criando vários problemas. Foi pensado pela Câmara em mudar a redação para uma outra que reduzia essa possibilidade de acesso irrestrito e direto. Não vejo uma possibilidade de fazer um aproveitamento como se estivesse, aqui, reeditando a Lei. Isso não é possível. Não é papel do Judiciário”, confirma o desembargador.

O procurador do município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, em sustentação oral disse que a lei tem o objetivo claro de ampliar o poder fiscalizatório dos membros do legislativo municipal. Ele ressaltou, ainda, que de uma simples leitura da emenda conclui-se a inconstitucionalidade. “Há um desequilíbrio entre a relação do Poder Executivo e Poder Legislativo. A lei garante a um membro do legislativo municipal acesso a todo e qualquer local público, extrapolando o poder fiscalizatório. Entendemos que vereadores não podem entrar em órgãos públicos para coletar documento sem que essa previsão esteja também figurando nas Constituição Federal e Estaduais. O que se pretende é conter o excesso, já que por vezes membros do legislativo causaram tumulto em órgãos públicos”, destacou.

O Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, manteve o parecer pela inconstitucionalidade da emenda de lei.

O vereador Abilio Júnior (PSC) afirma que a decisão do TJMT, tira o poder do parlamentar, o tornando um cidadão de segunda categoria.

“Querem que a gente fiscalize só pelo portal de transparência. A Câmara Municipal a maioria é do prefeito, não temos resposta de nada. Hoje se o principal papel do vereador é fiscalizar, esse poder já era, acabou. Precisamos alterar a lei”, disse.

A emenda foi proposta pelo vereador Dilemário Alencar (PTB), depois que membros do legislativo municipal foram impedidos de entrar no Pronto-Socorro da Capital.

“Essa minha emenda foi considerada inconstitucional porque o TJ entendeu que na questão de requerer algum documento tem que ser via requerimento aprovado em sessão na Câmara. Para não ter mais problemas, nós vamos seguir os exemplos de outras câmaras municipais, que colocaram em suas leis orgânicas a questão assegurada do livre acesso”, finalizou.

 

(Com Assessoria)