HiperNotícias - Você bem informado

Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 18h:50

Tribunal de Justiça julga improcedente lei que garante aumento na VI dos vereadores

Em seu voto, s desembargadora Clarice Claudino da Silva, entre vários argumentos, destacou a falta de transparência na prestação de contas

FERNANDA ESCOUTO

Por unanimidade, desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona o aumento excessivo do valor da verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá.

Alan Cosme/HiperNoticias

câmara de cuiabá

 

Ao manifestar o seu voto, a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, entre vários argumentos, falou sobre a falta de transparência na prestação de contas.

“É um valor bastante expressivo para que haja a dispensa de comprovantes. Não há como desincumbir a pessoa da prestação de contas. Deve-se mostrar se houveram gastos inerentes ao cargo de vereador”, afirmou a magistrada, alegando também que a verba estava sendo classificada como salário.

Ainda durante a leitura do voto, a desembargadora ressaltou que o total das despesas com a remuneração dos vereadores não deve ultrapassar 5% da receita do município.

 

Entenda o caso

A Procuradoria Geral de Justiça no Estado do Mato Grosso interpôs a ADI, com o objetivo de questionar a lei municipal 5.826/2014, que garantia aos vereadores um aumento no valor da verba indenizatória. Os parlamentares queriam receber uma verba equivalente a 75% do valor recebido pelos deputados estaduais que é de R$ 65 mil.

Atualmente o valor do benefício é de R$ R$ 18.900,00. O aumento sugerido pela Câmara seria de R$ 48.750,00.