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Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 20h:33

Decisão do STF que mantém poder da AL de revogar prisões, "fragiliza estado democrático de direito", lamenta presidente da AMAM

Na opinião do juiz Tiago Abreu , não cabe à Assembleia, rever decisão judicial.Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.

PAULO COELHO

O juiz de direito Tiago Abreu, presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal,(STF), proferida na manhã desta quarta-feira (08), que manteve a prerrogativa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso de anular a prisão de deputados estaduais, com base na Constituição Federal, que já garantia essa possibilidade à Câmara dos Deputados e ao Senado.

 

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tiago abreu presidente amam magistrados

 

“Entendo que esta decisão, de certa forma, fragiliza o estado democrático de Direito, uma vez que compete ao Poder Judiciário interpretar e aplicar as Leis, não sendo da natureza do Poder Legislativo rever decisão judicial”, disse o magistrado, à reportagem do HiperNotícias.

Uma situação que ficou conhecida no Estado, nesse sentido, ocorreu em outubro de 2017, quando a Assembleia votou pela soltura do deputado Gilmar Fabris (PSD), que havia sido preso por determinação do STF. Fábris, à ocasião, era suspeito de obstrução da Justiça no Âmbito da Operação Malebolge, da Polícia Federal, que investigava crimes de corrupção e pagamento de propina a políticos, durante gestão do ex-governador Silval Barbosa, à época filiado ao PMDB, hoje MDB. Após passar mais de 40 dias preso, Fabris foi beneficiado pela maioria de seus colegas da Assembleia, que depois de muita discussão jurídica, revogaram a prisão do peessedista.

Caso também emblemático e até mais duradouro foi o do ex-deputado Mauro Savi (DEM), que só conseguiu sair da cadeia, após 100 dias. É que, mesmo com a revogação unânime dos deputados em sessão ordinária, à época houve resistência da Justiça de Mato Grosso que, por meio do desembargador José Zuquim, segurou ao máximo que pode, o ex-parlamentar na prisão.

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savi e fabris mao na boca

 

Sobre a decisão do STF, desta quarta-feira, Tiago Abreu, salientou que a opinião de não concordar com a posição da Suprema Corte, é pessoal e, ao menos por enquanto, não representa a posição da AMAM, “até porque para ter uma posição da entidade precisaria consultar todos os colegas”. Abreu ainda enfatizou que “de qualquer forma, decisão judicial deve ser cumprida e, como respeitamos o estado democrático de direito, devemos cumprir a decisão do STF”.

O placar da votação foi apertado. O  plenário do STF  decidiu por 6 votos a 5, que, não só a de Mato Grosso, mas todas  as assembleias legislativas dos estados  têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.   

Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias - temporárias ou preventivas - de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.

Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.

O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias.

Uma reviravolta nesta quarta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017. 

Antes, Toffoli havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial.