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Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 17h:53

Justiça libera Prefeitura de Cuiabá para definir modelo de administração do HMC

REDAÇÃO

A decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que autorizou, nesta semana, a abertura do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), atendendo ao pedido da administração municipal, também libera a Prefeitura da Capital para definir a administração da nova unidade de saúde.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

HMC

 

Com a liberação da magistrada, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anuncia em coletiva de imprensa na segunda-feira (11), se a administração será direta pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Independente de qual seja a gestão escolhida, será realizado processo seletivo para o preenchimento de vagas, com prazo máximo de 240 dias, conforme determina a juíza.

 

Na decisão, a magistrada argumenta que “não parece razoável impedir que a unidade de saúde inicie o seu funcionamento até que seja realizado o concurso público para provimento dos cargos”, diz trecho do documento.

 

Até a realização do processo seletivo, a Prefeitura de Cuiabá está autorizada a fazer a contratação temporária de profissionais para trabalharem no Hospital Municipal. “Bem como autorizar que o requerido realize contratação temporária para prover os cargos e/ou empregos públicos do lotacionograma do Hospital Municipal de Cuiabá”, discorre a juíza. 

 

No prazo máximo de 60 dias, a Prefeitura de Cuiabá deve formalizar a criação dos cargos ou empregos públicos, com suas respectivas atribuições, remunerações e plano de carreira para prover o lotacionograma do HMC, bem como promover a abertura do concurso público para preenchimento dos cargos que necessitarem ser providos de modo a substituir todas as contratações temporárias por provimento efetivo até o final do prazo de 240 dias.

 

“Caso a gestão da referida unidade de saúde seja transferida, por delegação, para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, esta deverá integrar o polo passivo desta ação e se submeter a obrigatoriedade de processo seletivo, caso faça contratação temporária e a realização de concurso para provimento efetivo”, define a juíza.