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Quarta-feira, 11 de Julho de 2018, 15h:04

MPE denuncia Emanuel Pinheiro por receber salário de R$ 48,6 mil

ANA FLÁVIA CORRÊA

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MBD) pelo recebimento de subsídios acima do teto constitucional. Segundo a denúncia, o prefeito recebe mensalmente o valor de R$ 48, 6 mil, contando com subsídio de R$ 23,6 mil e verba indenizatória de R$ 25 mil, o que ultrapassa o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33,7 mil.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

emanuel pinheiro

 O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que recebe subsídios de R$ 48,6 mil

Ainda, consta na ação a denúncia contra o vice-prefeito, Niuan Ribeiro (PSD), que recebe os subsídios de R$ 30 mil, divididos entre R$ 15 mil de verba indenizatória e R$ 15 mil de salário, e ultrapassa o salário sem a verba indenizatória do prefeito, de R$ 23, 6 mil. 

 

A denúncia foi encaminhada para Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital pelo promotor Mauro Zaque no dia 11 de junho deste ano. 

 

A ação explica que conforme a Emenda Constitucional nº 41/2003, os subsídios dos membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandado eletivo não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. 

 

“Desta feita, a presente ação leva em consideração que é constitucional a fixação de verba indenizatória (conforme parecer do Procurador Geral de Justiça), contudo, que deve ser observado o teto constitucional, uma vez que ainda não foi editada legislação federal regulamentando a matéria e que a nova sistemática de remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito, criada por lei”, diz trecho do documento. 

 

“Do cotejo entre ao fatos relatados com o direito posto, necessária a limitação dos valores abusivos recebidos a título de verba indenizatória pelo prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, que se prestam, em verdade, a aumentar o valor dos subsídios, em ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da moralidade.”

 

Com isso, ele requer que a verba indenizatória de Emanuel seja reduzida em R$ 14,8 mil e a de Niuan seja reduzida em 6,3 mil para que os subsídios não ultrapassem o teto constitucional. 

 

No ano passado, a Câmara de Cuiabá oficializou a alteração do artigo 1º e parágrafo único da lei nº 5.653 e reajustou a verba indenizatória de prefeito e vice-prefeito de Cuiabá. O ato foi assinado pelo vereador Justino Malheiros (PV). Diante disso, o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) começou a usufruir de uma verba indenizatória de R$ 25 mil mensal e o vice-prefeito Niuan Ribeiro (PSD) a 60% deste valor, o que corresponde a R$ 15 mil.

 

Outro lado

 

Em nota, a assessoria alegou que as verbas indenizatórias não integram a remuneração para efeito do cálculo do teto constitucional dos ministros do STF. Logo, os subsídios de Emanuel e Niuan não seriam inconstitucionais.

 

Confira a nota na íntegra:

 

"Conforme o valor em holerite, o subsídio do Prefeito Emanuel Pinheiro é R$ 23.634,10. E do Vice-prefeito Niuan Ribeiro é de R$ 15.000.

 

De acordo com a Lei 5.653 de 03 de Abril de 2013, instituída pela Câmara Municipal de Cuiabá, fica instituída verba de natureza indenizatória ao Prefeito Municipal no valor de R$ 25.000. Para atender despesas decorrentes do exercício do cargo, como por exemplo, despesas em viagens como hotel, hospedagem e alimentação, dentre outras. 

 

Em 2017, a Lei sofreu uma pequena alteração porque na gestão anterior a Prefeitura de Cuiabá não tinha vice-prefeito. A Lei diz o seguinte: O artigo 1º da Lei 5.653, de 03 de abril e o parágrafo único passa vigorar desta forma: 

 

“Ficam instituídas a verbas de natureza indenizatória ao prefeito municipal, no valor de R$ 25.000 e ao vice-prefeito o valor de 60% (R$ 15.000) sobre a verba indenizatória destinada ao prefeito, para atender despesas decorrentes ao exercício do cargo”. 

 

As verbas indenizatórias não integram a remuneração para efeito de cálculo do teto constitucional dos Ministros do STF. Estes são recursos destinados a pagamentos de despesas durante o período  que ocupar cargo público. 

 

Portanto, não há nada inconstitucional. Os subsídios, tanto do prefeito Emanuel Pinheiro quanto do seu vice-prefeito Niuan Ribeiro, não ultrapassam os salários do Ministro do Supremo (STF)."