Em sua decisão, o magistrado apontou que a interdição trazia "perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação ao Município do Rio de Janeiro". Schwaitzer pontuou, entre outras coisas, que o fechamento do Parque Olímpico era geral, "sem expressa especificação apenas de realização de eventos de reunião de público e, portanto, passível de atingir (..) irrestritamente toda e qualquer pessoa, coisa e atividade (incluindo, e. g., pessoal encarregado pela manutenção de todas as instalações, o Corpo de Bombeiros Militar em eventuais vistorias e a própria União enquanto proprietária ou cessionária de uso)".
O Parque Olímpico da Barra estava fechado há quase duas semanas por decisão do juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio. Ele acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou falta de documentos do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura do Rio que atestassem condições adequadas de segurança.
Para o MPF, os equipamentos usados na Olimpíada de 2016 estão em "estado de abandono" e não podem ser usados sem "as licenças que atestam os requisitos de segurança dos locais". Apesar de o Parque Olímpico ter sido reaberto, o mérito da ação ainda será julgado.
Entre os afetados pela interdição do Parque Olímpico, estava a equipe masculina de basquete do Flamengo, que usava a Arena Carioca 1 para sediar alguns dos seus jogos. O mesmo ginásio foi usado em parte da seleção brasileira feminina de basquete para o Pré-Olímpico.
(Com Agência Estado)
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