Quem deixou para a última hora e ainda não entregou o documento tem a opção de remeter a declaração incompleta para evitar a multa, segundo especialistas, e retificar depois.
Sérgio Vidal, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UniCarioca, alerta que a declaração pode ser enviada incompleta, mas depende do que falta ser completado.
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Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, ressalta que a entrega da declaração incompleta está longe do ideal ou mesmo do correto, mas concorda que, quando há impossibilidade de ter todas as informações dentro do prazo, é possível entregar a declaração desde que não falte uma informação considerada altamente relevante, pois sem esta o programa da Receita sequer prosseguirá.
"Mas assim que a informação for obtida deve-se retificar a declaração original, corrigindo ou complementando as informações, tornando esta retificadora a verdadeira declaração. Dessa forma, esta última é que passará a ser a declaração em vigor, passando a definir o valor da restituição ou do imposto a recolher. Mas esta retificação está condicionada a não haver procedimento fiscal instalado, portanto essa retificação é uma corrida contra o tempo. O prazo máximo da retificação é de 5 anos", explica.
Cuidados com a retificadora
A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original se a correção for feita depois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta data ainda é possível alterar o modelo. O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora.
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