Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,00
libra R$ 6,00

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,00
libra R$ 6,00

Economia Segunda-feira, 29 de Abril de 2013, 07:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 29 de Abril de 2013, 07h:30 - A | A

DE OLHO NO LEÃO

Prazo do IR termina amanhã; declaração incompleta evita multa

Dados de remuneração ou pagamento podem ser incluídos na retificadora, mas se a informação que falta for fundamental, sistema não aceitará

PORTAL G1

Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido.

Quem deixou para a última hora e ainda não entregou o documento tem a opção de remeter a declaração incompleta para evitar a multa, segundo especialistas, e retificar depois.

Sérgio Vidal, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UniCarioca, alerta que a declaração pode ser enviada incompleta, mas depende do que falta ser completado.

Arquivo

"Dependendo do que for, o sistema não gravará a declaração até os dados estarem totalmente informados. Mas, se por exemplo, falta uma fonte de remuneração ou os dados de algum pagamento feito, a declaração pode ser enviada e depois ajustada. Neste caso, deve ser enviada como uma declaração retificadora", explicou.

Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, ressalta que a entrega da declaração incompleta está longe do ideal ou mesmo do correto, mas concorda que, quando há impossibilidade de ter todas as informações dentro do prazo,  é possível entregar a declaração desde que não falte uma informação considerada altamente relevante,  pois sem esta o programa da Receita sequer  prosseguirá.

"Mas assim que a informação for obtida deve-se retificar a declaração original, corrigindo ou complementando as informações, tornando esta retificadora a verdadeira declaração.  Dessa forma,  esta última é que passará a ser a declaração em vigor, passando a  definir o valor da restituição ou  do imposto a recolher. Mas esta retificação está condicionada a não haver procedimento fiscal instalado, portanto essa retificação é uma corrida contra o tempo.  O prazo máximo da retificação é de 5 anos", explica.

Cuidados com a retificadora

A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original se a correção for feita depois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta data ainda é possível alterar o modelo. O contribuinte deve ter  o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão. 

 

Álbum de fotos

Imagem da Interne

Imagem da Interne

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br