A exclusão está numa resolução assinada por José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, publicada na sexta-feira, 6, no Diário Oficial da União (DOU). A mesma resolução incluiu outras cinco categorias no MEI, como motorista de aplicativo, serralheiro e quitandeiro.
O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Entre as vantagens está a emissão de nota por custo fixo no IR de R$ 55,90 mensais.
Com a formalização, o MEI pode emitir nota fiscal e ter benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que há o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado nesse caso.
O programa de Microempreendedor Individual completou 10 anos em 2019. Segundo dados divulgados pelo Sebrae, o MEI é a única fonte de renda de 1,7 milhão de famílias no Brasil e foi responsável por tirar mais de 2 milhões de empreendedores da informalidade.
(Com Agência Estado)
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