A portaria original garantia prioridade de acesso às medidas de apoio às empresas cujo porcentual do faturamento bruto decorrente de exportações afetadas pelo tarifaço entre julho de 2024 e junho de 2025 fosse igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no período. Agora, de acordo com novo texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a prioridade se estende também para aquelas afetadas em 1% ou mais de seu faturamento.
A nova portaria também dá prioridade às empresas que tenham "fornecido bens para pessoa jurídica de direito privado exportadora de bens com faturamento bruto decorrente de exportações afetadas pelas tarifas dos EUA igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período; e cujo porcentual de faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens apurado no período seja igual ou superior a 1% do faturamento total".
A tarifa de 50% sobre as exportações do Brasil para os Estados Unidos entrou em vigor no início de agosto. Uma semana depois, o governo Lula anunciou medidas do chamado "plano de contingência", a fim de mitigar os efeitos da sobretaxa e socorrer as empresas atingidas. Entre as propostas estavam uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para empresas afetadas, aporte em fundos garantidores, aumento de compras governamentais, adiamento de pagamento de impostos e a reforma do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
(Com Agência Estado)
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