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Economia Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 14:17 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 14h:17 - A | A

ORIENTAÇÃO

Fecomércio-MT elabora manual de orientação para o comércio durante período de pandemia

REDAÇÃO

Atenta às consequências que o novo coronavírus (Covid-19) tem causado à saúde da população em todo o mundo e as precauções necessárias para minimizar sua expansão, além da desorientação por parte da classe empresarial do comércio em relação as mudanças nas legislações trabalhistas, tributária estadual e federal, e outros temas de interesse, a Fecomércio-MT elaborou o manual com “Medidas de Orientação ao Comércio”.

O material disponível reforça o posicionamento social da entidade contra a disseminação da doença e visa preservar principalmente a saúde de colaboradores e clientes em lojas de todo o estado, visto que o comércio, considerado essencial em todos os seus segmentos, não pode fechar.

comercio fechado

Para o presidente da entidade. José Wenceslau de Souza Júnior, há tanto a preocupação com o faturamento das empresas, para que se consiga honrar os compromissos com fornecedores e colaboradores, quanto ao contágio da doença na população mato-grossense. “A nossa preocupação é quando passar essa primeira onda biológica, pois, em seguida, vem a financeiro, porque não existe empresa que sobreviva com quase 30 dias fechado e, portanto, sem fluxo de caixa”, afirmou.

Para isso, a entidade de representatividade estadual do comércio e outras parceiras que lutam em prol dos setores produtivos já protocolaram, ainda no início da pandemia, ofícios com medidas para minimizar o impacto em todo o comércio neste período de isolamento social, provocado pela pandemia do novo coronavírus.

Entre as medidas, estão a prorrogação de pagamento de tributos junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá e instituições financeiras, além da suspensão temporária do pagamento de contas de energia e água (Energisa e Águas Cuiabá, respectivamente).

O Manual de Orientação traz medidas trabalhistas, como as Medidas Provisórias nº 927/20 e nº 936/20, que flexibilizam questões trabalhistas e que poderão ser adotadas durante o estado de calamidade pública, como a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho, contudo, trazendo regras para esta possibilidade para grandes e médias empresas, e para pequenas e micro empresas.

O documento também mostra que o momento atual pode se ser propício para a realização de reorganizações societárias, o “gatilho” de ativos fiscais diferidos, bem como a implementação de estruturas de planejamento sucessório e de gestão patrimonial que em outras circunstâncias ocasionariam elevado custo tributário. Também a possibilidade de inovar o negócio com aplicativos de vendas, por exemplo.

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