Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,46
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,46
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

Economia Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 13:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 13h:00 - A | A

Câmara aprova texto-base de programa para acelerar análises de benefícios do INSS

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto originário da Medida Provisória 1296/2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de acelerar as análises de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o projeto, o programa tem duração de 12 meses e possibilidade de prorrogação única, sem ultrapassagem de dezembro de 2026.

A matéria havia sido publicada pelo governo em 15 de abril e foi aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional em 15 de julho.

O PGB integrará as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um ato conjunto dos ministérios da Previdência Social, da Gestão e Inovação e da Casa Civil vai dispor sobre a operação do programa.

Entre os critérios a serem regulados, estão o monitoramento do atingimento de metas, a definição das prioridades para a análise de processos e para a realização de perícias e a fixação de limite de pagamento das parcelas previstas para a execução do programa.

Segundo o texto, há previsão de pagamentos extraordinários a profissionais, R$ 68 para o INSS e R$ 75 para a perícia médica federal.

(Com Agência Estado)

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão. 

 

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros