Os indícios foram levantados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Investigação Penal de Campos. Os indícios consistiam em declarações de revendedores de gás GLP atuantes no município e de levantamento de preços praticados pelos Representados no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O relator, conselheiro Carlos Jacques, apontou para a fraqueza das provas, constatando que, embora tenham sido apresentadas documentações contábeis e notas fiscais, os depoimentos das testemunhas de acusação apresentaram contradições e alto grau de generalidade.
"Em que pese a indicação de documentos, não houve a descrição do conteúdo dos documentos, nem mesmo a juntada deles, o que seria fundamental para análise", disse Jacques. "Além disso, muitos dos relatos não passam de boatos, o que retira a credibilidade."
E completou: "Embora alguns relatos sejam no sentido de ocorrência do cartel, outras testemunhas afirmaram que não havia qualquer combinação de preço entre concorrentes."
Tanto a Secretaria-Geral (SG), área técnica do órgão, quanto o Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Cade haviam sido manifestado anteriormente pelo arquivamento por insuficiência probatória.
Este era o único caso na pauta da sessão de julgamentos desta quarta-feira.
(Com Agência Estado)
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