A Justiça Federal do Ceará determinou que a homologação do certame fosse suspensa "até que a questão seja devidamente apreciada" pela 6ª Vara Cível do Distrito Federal. A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região ponderou que "a condição apontada na decisão do Juízo do Ceará já foi implementada". Ou seja, a interpretação jurídica sobre o despacho foi que a determinação já foi executada.
A Justiça Federal, no DF, ao analisar a questão, afastou até o momento a possibilidade de medida cautelar para a suspensão do certame. Na reunião de hoje, na Aneel, é esperado o sinal verde para os empreendimentos habilitados pela Comissão Permanente de Leilões.
O processo pautado trata dos produtos de 2027, 2028, 2029, 2030 e 2031. A homologação dos produtos de 2026 do leilão, que abrange usinas termelétricas existentes, já foi realizada.
A Procuradoria da Aneel protocolou no fim do mês passado um parecer confirmando que uma eventual não homologação do leilão de reserva de capacidade só seria justificável em situações excepcionais. Isto é, na hipótese de "ilegalidade manifesta e insanável ou fato superveniente que altere substancialmente o interesse público". A conclusão foi pela legalidade do processo de formalização do certame.
(Com Agência Estado)
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