Tudo começou com uma ação civil pública do Ministério Público Federal de 2010. Na época, um cliente cobrou da Oi a entrega de informações de um estelionatário que havia aplicado um golpe por meio do telefone. Ainda em 2010, a Justiça acatou o pedido.
A Anatel tentou recorrer da decisão, alegando que a decisão representava quebra de sigilo. Para o órgão regulador, para obter esse tipo de informação, cada usuário precisa entrar com ação na Justiça. Essa avaliação não prosperou e, no ano passado, o caso transitou em julgado, restando à Anatel acatar a decisão.
Pela regra aprovada pela Anatel ontem, 28, os usuários deverão ligar para sua operadora para ter acesso a dados como nome e CPF, no caso de uma pessoa, ou CNPJ, se for uma empresa, de quem ligou para o seu telefone. A decisão se aplica apenas a ligações, ou seja, não vale para mensagens de celular ou enviadas por meio de aplicativos.
Para fazer valer a decisão, a Anatel teve que alterar o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RDC), de 2014. A Anatel, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ainda vai tentar reverter a decisão, criticada tanto por empresas quanto por órgãos de defesa do consumidor.
(Com Agência Estado)
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