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Cidades Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 16:22 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 16h:22 - A | A

USO MEDICINAL

Uso de maconha pode ser regulamentado em Mato Grosso

KHAYO RIBEIRO

Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) visa regulamentar o uso de “Cannabis” (maconha) no estado. A proposta é do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e tem como objetivo o controle e fiscalização do uso medicinal do produto.

Reprodução

maconha

 Imagem ilustrativa

Caso aprovada, a lei concederá ao Estado a autonomia de delegar aos municípios as competências para execução da norma.

O projeto explica que a liberação seria estenderia para o cultivo, administração, entrega, posse, transferência, transporte ou uso de cannabis para tratamento ou alívio de pacientes portadores de condição médica debilitante.

As enfermidades destacadas como condições médicas debilitantes são: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome de Arnold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia, distrofia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

“Qualquer pessoa poderá solicitar à Anvisa a inclusão de enfermidade em resolução que contemple as condições médicas debilitantes assim consideradas nos termos do inciso II; a solicitação poderá ser objeto de audiência pública e deverá ser respondida no prazo de 06 (seis) meses contados da data de sua apresentação”, aponta trecho do projeto.

A justificativa que baseia o projeto aponta um viés de incremento econômico, uma vez que o uso medicinal regulamentado poderia prover mais uma fonte de recursos ao Estado.

“A regulação do uso da “cannabis”, especialmente no tocante à obtenção de renda e tributos oriundo das concessões e renovações de autorizações e a taxação de todas as operações relativas à sua produção e fornecimento, permitirá ao Estado o incremento financeiro por meio do estabelecimento de mais uma fonte de recursos, a serem empregados na consecução do interesse público”, narra trecho da justificativa.

Confira o projeto na íntegra aqui.

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José carlos 22/11/2019

Ótima atitude! Muita gente precisando!!! Ajuda muito os pacientes por ser natural!!

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