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Cidades Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011, 16:40 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011, 16h:40 - A | A

PROBLEMA RESOLVIDO

Termina período proibitivo de queimadas e diminui número de focos de calor em MT

Estado sai da primeira posição do ranking de focos de calor e agora ocupa o sexto lugar, segundo dados apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente

KARINE MIRANDA

Ednilson Aguiar/Secom-M

Secretaria de Meio Ambiente apresentou nesta segunda o balanço da redução de queimadas

De 1º de janeiro a 15 de outubro, considerado como período proibitivo das queimadas em Mato Grosso, o Estado registrou diminuição nos focos de calor em áreas de conservação que o fizeram perder cinco posições no ranking nacional de focos de calor. O Centro Integrado e Multiagências do Comando Operacional (Ciman) registrou 62.310 focos de calor, aproximadamente 73,89% menos que o mesmo período no ano passado com 238.676 focos.

Neste período, as áreas de conservação federal foram de 92,56% enquanto nas terras indígenas, o número chegou a 66,59%. Para coordenador-geral adjunto do Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF), tenente coronel BM Dércio Santos da Silva., isso só foi possível devido à atuação de vários órgãos como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e Defesa Civil que ficaram de prontidão aguardando alguma chamada de municípios que eventualmente não conseguiram combater o fogo em suas regiões. “Esses números refletem ações integradas de vários poderes para a prevenção”, assegura.

Durante o período proibitivo de queimadas, as ações de fiscalização foram intensificadas pelos órgãos responsáveis. Doze equipes de intervenção, 10 brigadas estruturadas, o Prevfogo, 17 unidades operacionais, cinco brigadas estruturadas do ICMBio foram usados para atender 63 municípios do Estado. Foram aplicadas cerca de R$ 4 milhões em multas.

Uma das ações de rotina coordenadas pelo Ciman foram as rondas preventivas e combate aos incêndios, realizadas pelos batalhões do Corpo de Bombeiros Militar. Essas ações ocorrem nos municípios de Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Tangará, Nova Xavantina, Nova Mutum, Primavera do Leste, Alta Floresta, Pontes e Lacerda, Jaciara, Sorriso, Campo Verde, Colíder, Lucas do Rio Verde, Cuiabá, e Várzea Grande.

OUTRO CENÁRIO

Os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontavam Mato Grosso como o primeiro Estado com mais registro de focos de queimadas. No entanto, esses dados absolutos não refletem, realmente, a atual situação do estado. Para Décio Silva, Mato Grosso está na 6ª posição com 741.16 focos de calor registrados. Muito abaixo do número registrado em Tocantins, 45.939 focos, que é o primeiro lugar do ranking. “É simples é só dividir a quantidade de focos registrados pela área, assim nós deixamos essa posição tão incomoda para outra região”, conta o coronel Júlio César.

Para o ano que vem, a intenção é potencializar as prevenções de combate aos focos de calor. De acordo com o chefe operacional do CBM, coronel Julio César Rodrigues, as queimadas tratam-se de um problema que não se deve focar somente nos CBM. “O estado tem dimensões que inviabilizam a atuação dos bombeiros que não consegue fazer frente aos problemas das queimadas”, garante.

Por isso, descentralizar o poder dos bombeiros para proporcionar uma estrutura de resposta mais rápida a sociedade é intenção para 2012. Duas aeronaves, sete caminhões de combate a incêndios florestais bem como a construção de uma base de combate em Sino e a aquisição de caminhões pipas para evitar incêndios urbanos serão adquiridos para colocar a idéia em prática. “Neste ano já se pode perceber que o cenário de degradação ambiental diminuiu consideravelmente e queremos que a redução seja maior no ano que vem, por isso essas aquisições serão necessárias”, aponta.

Vale ressaltar que quem é pego ateando fogo pode receber multas que variam de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser preso e responder criminalmente por isso. A pena nesses casos é de até 4 anos de prisão, estabelecida pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

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