Um servidor da secretaria de Fazenda do município de Cáceres (234 km da Capital) foi exonerado, acusado de abusar sexualmente de três mulheres em seu local de trabalho. A exoneração de Cristiano Alves Xavier de Gouveia foi publicada no Diário Oficial dos Munícipios no dia 3 de junho.
De acordo com a publicação, Cristiano utilizava-se do cargo e função pública, mediante força física e coação para assediar as vítimas. Duas delas, R.L.J.S e R.A.B., eram estagiárias na prefeitura, onde Cristiano ocupava o cargo de auditor de tributos. A terceira, I.S.B.S trabalhava em uma loja, como gerente.
Uma das estagiárias afirma que estava no banheiro, quando Cristiano empurrou a porta e a puxou pelo cabelo, tampando sua boca. Ele então teria colocado o órgão genital para fora e começado a se masturbar.
A outra servidora revela que o suspeito a pegou a força, também no banheiro, passou a mão pelo seu corpo e a fez segurar seu pênis.
Já a terceira mulher, afirma que foi buscar um documento com o acusado na Sefaz, quando ele a assediou. "Ele insistia a todo tempo me levar nessa salinha, assim quando eu resisti ele começou a ficar alterado, agressivo", revelou I.S.B.S.
“Das acusações existentes em desfavor do servidor Cristiano Alves Xavier de Gouveia, até o presente momento a Defesa Técnica não conseguiu desconstituir mediante prova inequívoca a inexistência dos acontecimentos, pelo contrário, utiliza-se da subjetividade e indagações aleatórias para confundir o mérito”, diz trecho da decisão.
Durante a instauração do Processo Administrativo contra o servidor, ele tentou pedir exoneração e ir embora do munícipio, entretanto o pedido foi negado, pois ele teria cometido infrações graves ao estatuto do servidor público e ao código penal. Mas mesmo assim, ele foi embora de Cáceres, prestando um novo concurso, agora para escrivão da Polícia Civil, e mudou-se para a cidade de Pequizeiro, em Tocantins.
Cristiano por sua vez deixou de exercer a autodefesa, utilizando até de inverdade (doença) para justificar sua ausência, a qual foi revelada pelos documentos encaminhados pela 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaraí (fls. 175/179). Mostrando ainda que o servidor encontra-se trabalhando normalmente.
De todo o analisado, evidenciou-se a veracidade das denúncias, caracterizando a conduta do servidor como inadequada e prejudicial ao serviço público municipal de Cáceres, uma vez que no ambiente de trabalho, no uso do cargo e função pública realizou atos libidinosos mediante ação premeditada, força física e coação.
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