Quem for visitar túmulos no Cemitério Nossa Senhora da Piedade, localizado no centro de Cuiabá, pode ter uma surpresa impresumível. Na semana passada, repercutiu nas redes sociais e veículos de comunicação foi o que aconteceu com uma jornalista que visitou o local e deparou que túmulos de seus familiares estavam totalmente depredados (exposto o caixão), vasos de flores levados pelos seus entes, quebrados, sem cuidados algum no local.
Com vasos de flores acabados, com água parada e buracos abertos, isso fica mais fácil para a proliferação do mosquito da dengue procriar, e através desse levantamento. O vereador e doutor Ricardo Saad (PSDB) criou um projeto de lei que define ações de combate à dengue nos cemitérios no município de Cuiabá, disciplinando a colocação de vasos e recipientes para ornamentação de sepulturas.
O aedes aegypti, o mosquito transmissor do vírus da dengue, sobrevive em águas limpas, acumuladas, e aloja-se em locais de penumbra dentro das casas, embaixo das mesas, embaixo das camas, dentro dos armários e outros.
Segundo Saad, os cemitérios são propícios ao desenvolvimento de criadouros destes mosquitos. “Ali se coloca vasos, recipientes e outros objetos com a finalidade de enfeitar as sepulturas. São objetos que ficam expostos ao tempo e muitos acumulam água da chuva. Daí surge os mosquitos que irão infectar tanto os que visitam o cemitério, como as pessoas que moram nas casas das proximidades”, disse.
Cemitério da Piedade é administrado por empresa particular e no dia de Finados do ano passado, foi comprovado que o Cemitério da Piedade era conduzido pela empresa ‘Cuiabana Administradora’ e estava responsável pelos três locais. A firma foi criada pelas funerárias em conjunto. Na época, o responsável Sales Lourenço informou que havia muitos casos de abandono e falta de pagamento. Ele ainda esclareceu que ali não há ossário e, por isso, nenhum cadáver é retirado.
No art.3º do projeto de lei fala que a administração dos cemitérios, cabe supervisionar a colocação de objetos nas sepulturas e determinar a colocação de areia, de cobertura, ou até a sua retirada, quando não for viável qualquer medida que impeça o acúmulo de água. §1º Os objetos retirados serão guardados para entrega aos seus proprietários, que terão prazo de sessenta dias após comunicação do fato.
“A luta contra a dengue é uma luta permanente, depende de todos, em qualquer lugar, o tempo inteiro, de todas as maneiras. Entendemos que esta é apenas uma frente de luta contra esse mal, que infelizmente, muitas vezes, só percebemos o seu perigo e sua gravidade, quando temos alguém próximo atacado por esta doença”, pontua vereador.
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