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11 MESES SEM RECEBER

Doméstica é resgatada de condição análoga à escravidão em Rondonópolis

Empregadores descontavam valores de aluguel e alimentação que superavam o rendimento da vítima; casal firmou TAC para pagar indenização e verbas rescisórias após flagrante

DA REDAÇÃO

Uma trabalhadora doméstica foi resgatada de uma situação análoga à escravidão em Rondonópolis (cerca de 218 km de Cuiabá) após passar 11 meses sem receber salário e ser submetida a um esquema de servidão por dívida imposto pelos empregadores. A ação foi realizada por uma força-tarefa composta por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) e da Polícia Civil.

Segundo a fiscalização, a trabalhadora foi levada do interior de Mato Grosso para prestar serviços domésticos no município e teve sua remuneração integralmente comprometida por descontos mensais cobrados pelos patrões. Os empregadores alugaram uma quitinete e providenciaram móveis para a acomodação da vítima, mas repassaram todos os custos a ela, com descontos fixos de R$ 1,1 mil por moradia.

Além disso, outros R$ 500 eram descontados mensalmente sob a justificativa de alimentação. Conforme os auditores, a soma dos valores ultrapassava o salário da trabalhadora, fazendo com que ela permanecesse constantemente em débito com os empregadores.

Ainda de acordo com o MPT, para tentar quitar os valores cobrados, a vítima também era obrigada a realizar diárias em outros locais e entregar o dinheiro recebido diretamente aos patrões. A prática foi enquadrada como servidão por dívida, uma das modalidades previstas no artigo 149 do Código Penal como trabalho análogo à escravidão.

O Ministério Público do Trabalho informou que ingressou com ação cautelar na Justiça do Trabalho para obter autorização de entrada no imóvel onde ocorria a exploração. Após a fiscalização e o resgate, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores.

Pelo acordo, os responsáveis se comprometeram a quitar integralmente as verbas salariais e rescisórias devidas à trabalhadora, além do pagamento de indenização por danos morais. Também deverão arcar com as despesas de retorno da vítima à cidade de origem.

A trabalhadora ainda terá direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício concedido em casos de resgate de trabalho escravo contemporâneo. O relatório final da operação será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que poderá adotar as medidas cabíveis no âmbito criminal.

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