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Cidades Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 15:08 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 15h:08 - A | A

AEROPORTO NÃO FICA EM CUIABÁ

Companhias aéreas devem anunciar “Várzea Grande” em pousos no aeroporto

KHAYO RIBEIRO

O Projeto de Lei (PL) número 140/2019 prevê que companhias aéreas anunciem o termo "Várzea Grande" durante o pouso dos aviões no Aeroporto Marechal Rondon. A medida altera a atual forma de operação do aeroporto que, atualmente, anuncia Cuiabá como o município de destino dos passageiros que chegam à Cidade Industrial.

Sinfra-MT

Aeroporto Marechal Rondon

 Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande

A decisão foi aprovada durante sessão ordinária na quarta-feira (13), por 18 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. O PL é de autoria do vereador Rogério França Martins, popularmente conhecido como Rogerinho da Dakar (PV).

A medida seria uma forma de reforçar a identidade do município, valorizando assim Várzea Grande.

“Quando as notícias são boas o Aeroporto Marechal Rondon é de Cuiabá, mas quando são ruins ele é de Várzea Grande? Temos que valorizar nossa cidade. Nosso objetivo é manter a identidade do município aos que chegam ou passam por aqui. Várzea Grande é uma cidade de grande porte, próspera e independente e tem que ser conhecida e reconhecida como tal”, declarou Rogerinho.

O texto da medida aponta que, quando os comandantes de aeronaves chegarem ao aeroporto, a saudação de boas-vindas à cidade de desembarque deve ser feita de forma a reforçar que o município é Várzea Grande.

A proposta obriga o comandante da aeronave anunciar durante as boas-vindas aos passageiros, sua chegada em Várzea Grande. Atualmente é anunciado pelas agências aéreas como cidade destino, a capital Cuiabá, tanto no embarque quanto no desembarque do aeroporto.

O vereador Carlos Garcia (PSB) relator do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa, votou contrário à aprovação. No relatório Garcia alegou que embora seja favorável no mérito o PL nº 140/2019 não atende à constitucionalidade, contrariando a norma hierárquica superior: “Sendo de competência da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, editar normas de procedências de pouso e decolagens”, cita.

A aprovação do projeto, contudo, não garante sua efetivação imediata, uma vez que o tema tem de ser aprovado em outras instâncias. Dessa forma, caberá ao Executivo municipal deliberar sobre a constitucionalidade do projeto.

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