O vídeo gravado por um agente da PRF em 4 de outubro de 2018, três dias antes do primeiro turno das eleições majoritárias, mostrava três homens detidos em um carro na BR-070 com o vidro traseiro adesivado com o mote da campanha do deputado, R$ 89,9 mil, uma agenda manuscrita e santinhos eleitorais do candidato.
Avallone havia entrado com mandado de segurança para que o vídeo fosse retirado dos autos e não constasse como prova.
No vídeo, um deles afirma que o dinheiro teria sido pego em um escritório em Cuiabá que pertenceria a Avallone, e era utilizado para pagamento de cabos eleitorais da campanha. E, de acordo com o depoimento de um policial rodoviário federal, a gravação foi autorizada.
No julgamento, os desembargadores aplicaram a Súmula 22 do Tribunal Superior Eleitoral, na qual consta que 'não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestadamente ilegais', seguindo assim o voto do relator, desembargador Sebastião Farias, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
"O vídeo permanecerá no processo e será analisado no momento oportuno, ou seja, em sede de alegações finais."
A reportagem busca o contato de Carlos Avallone Júnior. O espaço está aberto para posicionamento.
(Com Agência Estado)
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