A reforma na legislação excluiu os atos improbidade cometidos por culpa - quando não está provado que houve intenção do agente público em transgredir a lei - e prevê punição apenas àqueles em que houver dolo.
O debate entra hoje em sua terceira sessão. Até o momento, apenas os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e André Mendonça votaram. Os dois defenderam que a alteração tenha efeito para processos ou investigações ainda em curso. Mendonça foi além e sugeriu que, mesmo para ações já encerradas, os agentes públicos condenados na modalidade culposa possam recorrer à chamada "ação rescisória" para desfazer as sentenças.
Promotores e procuradores, insatisfeitos com as mudanças na legislação, temem que uma eventual retroatividade da Lei de Improbidade provoque um efeito cascata para anistiar réus já condenados.
(Com Agência Estado)
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