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Brasil Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 19:50 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020, 19h:50 - A | A

Responsáveis por queda de ciclovia são condenados a multa e prestação de serviços

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Quase quatro anos e quatro meses após o desabamento da ciclovia Tim Maia, em São Conrado (zona sul do Rio), que em 2016 causou a morte do engenheiro Eduardo Marinho de Albuquerque, de 54 anos, e do gari comunitário Ronaldo Severino da Silva, de 60 anos, nesta segunda-feira, 10, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro anunciou ter condenado 13 pessoas ao pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Outros dois acusados de responsabilidade pelo acidente também foram condenados, mas não vão cumprir pena porque têm mais de 70 anos de idade.

A ciclovia Tim Maia desabou no feriado de 21 de abril de 2016, três meses após a inauguração do trecho que ligava o Leblon a São Conrado, na zona sul do Rio. "Negligenciado o estudo oceanográfico e costeiro, e levada adiante, ainda assim, a obra até então inédita, edificada às cegas do ponto de vista da hidráulica marítima e costeira, os réus cooperaram entre si para o crime, havendo (a) uma inegável relevância causal nas suas várias condutas, todas de igual estatura, já que dirigidas, individualmente, para o mesmo e único desfecho - desabamento seguido de morte -, e (b) um liame subjetivo entre os 15 demandados aqui em julgamento, além, é claro, de (c) uma identidade de infração penal", escreveu o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

A pena original é de 3 anos, 10 meses e 20 dias de detenção para cada condenado, mas foi convertida em multa e restrição de direitos. Foram condenados Marcus Bergman, Juliano de Lima, Fabio Lessa Rigueira, Ernesto Ferreira Mejido, Fábio Soares de Lima, Marcello José Ferreira de Carvalho, Ioannis Saliveros Neto, Jorge Alberto Schneider, Fabricio Rocha Souza, Cláudio Gomes de Castilho Ribeiro, Nei Araújo Lima, Luiz Otávio Martins Vieira e Walter Teixeira da Silveira. Além deles, Élcio Romão Ribeiro e Luiz Edmundo Andrade Pereira foram condenados e tiveram extinta a punibilidade devido à idade. Segundo a sentença, todos tiveram algum tipo de atuação na construção da ciclovia, seja na confecção do projeto básico, na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra.

Até a publicação desta reportagem o Estadão não havia conseguido contato com representantes dos condenados, para que se pronunciassem sobre a decisão judicial.

(Com Agência Estado)

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