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Brasil Sábado, 13 de Março de 2021, 12:10 - A | A

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Sábado, 13 de Março de 2021, 12h:10 - A | A

SUPREMO

Por unanimidade, STF proíbe argumento da “legítima defesa da honra”

METRÓPOLES

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que a tese da “legítima defesa da honra” seja aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio.

Reprodução

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Em julgamento no plenário virtual do STF encerrado nessa sexta-feira (12), os ministros argumentaram que a tese contraria princípios da Constituição.

A Corte julgou uma ação feita pelo PDT, apresentada em janeiro, na qual o partido argumentou que absolvições de réus pelo júri com base na tese da legítima defesa da honra não são compatíveis com a Constituição. A sigla ainda definiu a tese como “nefasta, horrenda e anacrônica”.

O tribunal do júri está previsto na Constituição e é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida – ou seja, quando há intenção de matar –, como homicídio e feminicídio.

No julgamento popular, o acusado pode utilizar da “plenitude da defesa”, mecanismo previsto em lei que permite que o réu use de qualquer argumento para que seja absolvido, ainda que a tese vá além do Direito Penal.

Embora pareça anacrônica, a interpretação ainda tem sido aplicada em casos recentes de homicídios de mulheres pelos companheiros, como mostrou o podcast Praia dos Ossos, que rememora o assassinato da socialite Ângela Diniz na década de 1970.

Vale lembrar que a legítima defesa da honra não tem base jurídica, tendo somente o intuito de apelo do réu aos jurados.

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