Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que a tese da “legítima defesa da honra” seja aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio.
Em julgamento no plenário virtual do STF encerrado nessa sexta-feira (12), os ministros argumentaram que a tese contraria princípios da Constituição.
A Corte julgou uma ação feita pelo PDT, apresentada em janeiro, na qual o partido argumentou que absolvições de réus pelo júri com base na tese da legítima defesa da honra não são compatíveis com a Constituição. A sigla ainda definiu a tese como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
O tribunal do júri está previsto na Constituição e é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida – ou seja, quando há intenção de matar –, como homicídio e feminicídio.
No julgamento popular, o acusado pode utilizar da “plenitude da defesa”, mecanismo previsto em lei que permite que o réu use de qualquer argumento para que seja absolvido, ainda que a tese vá além do Direito Penal.
Embora pareça anacrônica, a interpretação ainda tem sido aplicada em casos recentes de homicídios de mulheres pelos companheiros, como mostrou o podcast Praia dos Ossos, que rememora o assassinato da socialite Ângela Diniz na década de 1970.
Vale lembrar que a legítima defesa da honra não tem base jurídica, tendo somente o intuito de apelo do réu aos jurados.
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