Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,53
libra R$ 5,53

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,53
libra R$ 5,53

Brasil Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 17:36 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 17h:36 - A | A

Juízes vão ao STF pedir fim da proibição de audiências de custódia virtuais

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou, nesta segunda, 3, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da covid-19. O dispositivo garante que um juiz analise a legalidade de prisões em flagrante e a necessidade de continuidade da detenção ou a possibilidade de eventual concessão de liberdade.

A entidade, que representa juízes e desembargadores, sustenta que o artigo que veda as audiências por vídeo, aprovado em 10 de julho na resolução 329 do CNJ, é inconstitucional e, por isso, deve ser suspenso.

A proposta partiu do presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, e teve apoio da maioria do colegiado. De acordo com Toffoli, a determinação 'vai de encontro à essência do instituto da audiência de custódia, que tem por objetivo não apenas aferir a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, mas também verificar a ocorrência de tortura e maus-tratos', de modo que não poderia ser virtual.

"Audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia e não se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo a sua prisão,", sustentou Toffoli em seu voto.

Para a AMB, no entanto, passados cinco meses do início da pandemia do novo coronavírus e diante da ausência de previsão para seu término, é necessário rever a regra.

"Diante da impossibilidade da realização da audiência de custódia presencial, há de se admitir a realização por meio de videoconferência, antes de se admitir a sua não realização", argumenta o pedido da associação. "Há de se admitir a possibilidade da sua realização por videoconferência, porque essa modalidade permite ao Juiz a visualização da pessoa presa e o contato direto para verificação da sua integridade física e psicológica, ainda mais quando acompanhada do seu defensor, que poderá sempre denunciar alguma violação do direito do preso", diz ainda a ação.

Para a presidente da AMB, Renata Gil, o uso da tecnologia ajuda a realização das audiências no período de distanciamento e garante a inviolabilidade dos direitos das pessoas presas. "O estado de calamidade causado pela pandemia é uma situação excepcional. A utilização do recurso tecnológico da videoconferência facilita a realização das audiências, parte de um ato processual estabelecido por lei, e garante a inviolabilidade dos direitos dos presos", afirmou a presidente da AMB, Renata Gil.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros