Editada em março pelos ministros que estavam à época no comando das pastas, Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta, respectivamente, a portaria anulada dava aval para que medidas de prevenção à covid-19 pudessem ser impostas aos cidadãos por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial.
O ato previa, por exemplo, internação compulsória por suspeita da infecção e até detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem violasse a quarentena.
A portaria desta quinta tem dois artigos principais. Um deles é o que anula o conteúdo da anterior e o outro traz a seguinte determinação: "Deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, em conformidade ao que preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, e o inciso III do ? 2º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020."
(Com Agência Estado)
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