"Não vai ter nada para terreiro na Palmares, enquanto eu estiver aqui dentro. Nada. Zero. Macumbeiro não vai ter nem um centavo", disse Camargo em um trecho do áudio.
Para a Educafro, Camargo estabeleceu critério "flagrantemente negativo às religiões de matriz africana". Com isso, a entidade considera que ele incorreu no artigo 20 da Constituição, que veda "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
"Ao afirmar categoricamente que as religiões de matriz africana não irão receber 'um centavo' da Fundação, Sérgio Camargo incorre na discriminação odiosa, violando, de sobremodo o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição da República", diz o documento.
"No entender da comunidade negra, Sérgio Camargo claramente comete crime de racismo, ao se referir de modo pejorativo a todos os praticantes de religião de matriz africana, bem como ao negar expressamente qualquer tipo de acesso e benefício futuramente requerido", afirma outro trecho.
Responsável pela ação, o advogado Irapuã Santana afirmou que há "abuso da liberdade de expressão" por parte de Camargo, que acaba sendo veiculado ao crime. "Uma coisa é ele falar que não gosta das organizações negras, outra é ele ofender e fazer uma discriminação ao dizer que tenho esse dinheiro e não vou dar nunca aos terreiros. Isso está completamente vedado", afirmou Irapuã.
Na mesma gravação em que ofende religiões de matriz africana e que foi obtida pela reportagem, Sérgio Camargo classificou o movimento negro como "escória maldita", que abriga "vagabundos", e chamou Zumbi de Palmares de "filho da puta que escravizava pretos".
(Com Agência Estado)
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