A presidente Dilma Rousseff sancionou, com três vetos, a legislação que cria a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal). A lei foi publicada na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União".
Com o novo modelo, o governo pretende diminuir o deficit da Previdência Social, que no setor público deve atingir R$ 61 bilhões neste ano. O novo regime não entra imediatamente em vigor. Isso ocorrerá quando o órgão regulador do setor de fundos de pensão no Brasil, a Previc, der o sinal verde para a constituição de cada fundo, o que deve ocorrer em até 30 dias. A partir daí, os novos servidores passarão a ser incorporados ao Funpresp.
Até lá, quem for nomeado ainda estará sob o atual regime de previdência, ainda em vigor. O Funpresp não atinge os servidores antigos.
MUDANÇAS
O atual regime de previdência dos servidores públicos federais garante aos que ingressaram no setor público até 2004 o último salário integral como benefício ao se aposentar, e aqueles que tomaram posse depois de 2005 recebem o equivalente a 80% de uma média dos maiores salários que foram recebidos.
O novo servidor que não quiser contribuir para o Funpresp receberá ao se aposentar, no máximo, o teto do INSS --hoje em R$ 3.916,20 por mês. Caso deseje receber mais ao se aposentar, o servidor poderá contribuir para seu fundo de pensão, o Funpresp, com a parcela do salário que superar o teto do INSS. Isto é, o servidor federal passará a ser enquadrado como um trabalhador da iniciativa privada da perspectiva previdenciária.
A diferença é que o servidor contará com o aporte do Tesouro Nacional, que vai contribuir em igual proporção ao Funpresp em até 8,5%.
VETOS
De acordo com o texto publicado hoje, a presidente vetou o ponto que previa a fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e dois parágrafos que tratavam da composição e do mandato da diretoria-executiva dos fundos de previdência.
A presidente vetou os parágrafos 7º e 12º do artigo 5º, que definem a estrutura organizacional das entidades previdenciárias do setor público.
O parágrafo sete dizia que dois dos quatro membros das diretorias executivas dessas entidades seriam eleitos diretamente pelos participantes e assistidos pelo Funpresp. Já o parágrafo 12 dizia que todos os membros da diretoria eleitos teriam mandato de quatro anos.
Os parágrafos foram vetados, de acordo com descrição na seção do "Diário Oficial" porque, de acordo com a Lei Complementar 108/2001, a forma de composição e o mandato da diretoria-executiva têm de ser definidos no estatuto da entidade.
Também foi vetado um parágrafo que definia que, no caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável tanto do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto do CNJ.
De acordo com a justificativa da Presidência para o veto, "a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais Poderes".
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