O texto aprovado, do relator Hiran Gonçalves (PP-RR), dá prazo de 72 horas, a partir da solicitação feita à agência, para a liberação dos produtos para serem distribuídos ou importados. Atualmente, esse tempo legal previsto para o registro de medicamento varia de 120 a 365 dias, dependendo da categoria da medicação. A medida será incluída na lei que trata das ações para conter o vírus (Lei 13.979/20), que já permite a autorização temporária de novos produtos médicos, mas sem estabelecer prazo e a partir de ato do Ministério da Saúde, pontos modificados pela proposta aprovada.
"Nós sabemos que a Anvisa é o órgão regulador no Brasil e ela tem feito o trabalho com muita decência. Mas é preciso também comentar que às vezes a burocracia brasileira entra no circuito e vai impedir que possamos ser mais ágeis no sentido de ajudar as pessoas para que elas continuem vivendo e não percam sua vida", afirmou o deputado Eli Borges (Podemos-TO).
(Com Agência Estado)
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