Isso porque, 12 meses após ter sido contratada, a empresa apresentou um orçamento com a metade do preço pelos mesmo serviços. Além disso, na execução do contrato, foram assinadas duas ordens de serviço que, juntas, equivaliam a 99% dos R$ 8,6 milhões.
Chamou a atenção dos técnicos do TCU o fato de que o contrato deveria ser para a prestação de serviços por um ano, mas consumiu o valor total em apenas dois meses. "Carece de explicação acerca do que efetivamente ocorreu", diz o relatório.
Para os auditores do TCU, essa situação "pode indicar que não ocorreu a prestação dos serviços, ou que podem ter sido prestados em volume inferior ao volume atestado e pago, o que caracteriza superfaturamento de quantitativo". No relatório, eles apontam a necessidade de a própria pasta iniciar uma apuração sobre o caso.
O representante da Advocacia-Geral da União no Ministério da Saúde, por sua vez, recomendou que não houvesse renovação. Segundo seu parecer, não havia nos autos estudo que justificasse essa variação, o que "poderia representar a existência de superfaturamento dos valores inicialmente contratados".
Além disso, existia incerteza se o serviço era, de fato, tecnologia da informação.
O Ministério da Saúde informou que não houve a prorrogação, mas não respondeu se foi aberta investigação, conforme recomendado pela AGU. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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