Para Marcelo Knopfelmacher, advogado que defendeu a procuradora Thamea Danelon, junto com seu sócio Felipe Locke Calvalcanti, "a antijuridicidade das provas é manifesta, de modo que se mostra correto o arquivamento da Representação Disciplinar".
Em sua decisão, a corregedora Elizeta Ramos diz que não viu elementos para a conclusão de infração por parte dos procuradores e os diálogos eram provas insuficientes. "No caso, considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das mensagens referidas nos retrocitados veículos de comunicação, a obtenção destas afigura-se indiscutivelmente ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de qualquer procedimento, investigação ou processo", disse na decisão. E destaca que não há indícios de que os reclamados tenham, de alguma forma, incorrido em conduta elencada como falta disciplinar.
(Com Agência Estado)
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