Desde o ofício do CNJ, diversos juízes determinaram a saída da prisão de presos enquadrados no grupo de risco da covid-19, seja por conta da idade avançada, pelo histórico de doenças crônicas ou pelo risco de superlotação nos presídios.
A medida beneficiou, entre outros, o "doleiro dos doleiros" Dario Messer, investigado na Câmbio, Desligo, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e levou a Lava Jato SP a pedir domiciliar ao ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza.
O Depen afirma que tem acompanhado com preocupação as decisões judiciais e estima, sem especificar a base do cálculo, que 30 mil presos teriam sido soltos.
"Considerando o número elevado de pessoas que saíram dos estabelecimentos penais, em alguns casos, até mesmo sem a utilização de tornozeleiras eletrônicas, solicitamos que os dados dos presos, inclusive seus endereços de prisão domiciliar, bem como a localização dos monitorados eletronicamente, sejam informados às polícias dos respectivos Estados para que seja providenciada a devida fiscalização aleatória do cumprimento dessas prisões domiciliares, notadamente para os casos mais graves", anotou o Depen, às secretarias estaduais.
Segundo o departamento, a violação do regime domiciliar pode justificar a detenção do preso e a renovação de prisão cautelar (em casos de preventiva ou temporária) ou regressão ao regime fechado.
Moro
O ministro Sérgio Moro, chefe da pasta ligada ao Depen, declarou em conferência que não é contra a orientação do CNJ, mas que juízes deveriam negar liberdade a presos tidos como perigosos, como suspeitos e condenador por homicídio, latrocínio ou organização criminosa.
"Essa recomendação, tem que ser avaliado caso a caso, mas temos tido notícia de informação em nossos órgãos sobre alguns casos presos perigosos sendo colocados em liberdade. Não é uma crítica à recomendação", disse.
A recomendação do CNJ prevê a reavaliação de prisões provisórias a grupos vulnerárias ao coronavírus, situações de superlotação em presídios ou falta de atendimento médico nas unidades prisionais. A medida também determina a reavaliação de preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crises de menor gravidade.
(Com Agência Estado)
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