Inaugurada em 2006, a penitenciária de Catanduvas foi a primeira unidade prisional federal de segurança máxima do País. Atualmente, existem cinco penitenciárias federais no Brasil, classificadas como presídios de segurança máxima.
As penitenciárias possuem agentes equipados com:
armamento letal e menos letal;
body scan, raio-x e detector de metais para revista pessoal e material;
sistemas de vigilância por áudio e vídeo;
equipamentos de segurança e de inteligência;
estrutura física reforçada e resistente a tentativas de invasão e fuga.
A penitenciária federal de Catanduvas tem 12,6 mil metros quadrados de área construída, com capacidade para 208 presos em celas individuais, divididas em quatro módulos.
As celas medem, aproximadamente, seis metros quadrados e possuem cama, sanitário, pia, chuveiro, mesa e uma cadeira. Não há tomadas elétricas e a energia do chuveiro e das lâmpadas são ativadas e desativadas em horários determinados.
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais, os presídios federais seguem procedimentos padronizados:
O preso é revistado todas as vezes que deixa o seu dormitório.
A cela do preso é revistada todas as vezes em que ele se retira.
O preso permanece algemado quando em deslocamento pelo estabelecimento.
O preso se comunica com familiares, amigos e advogados por parlatório ou por videoconferência.
O preso não tem acesso a meios de comunicação externos.
Os procedimentos bem como os deslocamentos com o preso são realizados por, pelo menos, dois agentes.
Os procedimentos e toda a rotina da cadeia são monitorados por circuito interno de câmeras.
Agentes de inteligência da Penitenciária Federal monitoram o circuito de câmeras, as imagens capturadas são transmitidas ao vivo para a sede da SENAPPEN em Brasília (DF), onde outra equipe de inteligência também acompanha a rotina das cinco cadeias.
Rotina dos presos em penitenciárias de segurança máxima
De acordo com o Senappen, os presos em penitenciárias de segurança máxima seguem uma rotina:
seis refeições por dia adequadas à necessidade nutricional; duas horas de banho de sol, por dia;
atividades laborais e educacionais, quando aplicáveis, atendimento médico, odontológico, farmacêutico, psicológico, quando necessários;
assistência social, pedagógica e terapia ocupacional, quando necessárias
visitas sociais e com advogado por parlatório, em dias e horários determinados.
(Com Agência Estado)
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