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Brasil Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 19:00 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 19h:00 - A | A

Big techs fogem de aumento de responsabilidade em novo julgamento

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Plataformas de internet e entidades do setor digital apresentaram embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão tomada em junho que aumentou a responsabilidade das empresas pelas publicações de usuários. As chamadas big techs querem que a Corte fixe o prazo que começa a vigorar a decisão e não pediram esclarecimentos sobre pontos polêmicos.

Esse tipo de recurso não tem potencial para reverter a decisão tomada em plenário - mas, ao detalhar cada ponto da tese aprovada, o tribunal pode ampliar ainda mais os deveres das plataformas. Para evitar esse efeito, o Google, o Facebook e X limitaram-se a falar sobre o prazo, sem questionar aspectos mais sensíveis da decisão para as empresas.

Antes do julgamento do STF, as plataformas não precisavam responder por danos causados pelas postagens. No plenário, ficou decidido que essa regra só permanece em caso de crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação. Nesses casos, as empresas só teriam a obrigação de remover o conteúdo em caso de decisão judicial com essa determinação específica.

Para outras práticas criminosas, a retirada do conteúdo deve ser feita mediante simples notificação. Antes do julgamento, essa regra já vigorava para casos de violação a direitos autorais e imagens de nudez não autorizada.

Nos embargos de declaração, o Google pediu para o Supremo definir o início da vigência da decisão, "de forma a evitar conclusões díspares nas instâncias inferiores e a multiplicação de recursos".

A empresa também quer a fixação de requisitos mínimos para os usuários notificarem a remoção de conteúdo criminoso - como a descrição do ilícito e a legitimidade do requerente. Segundo os advogados, a medida é "essencial para que se evite uma indústria de notificações e a sobrecarga do próprio Judiciário".

Ainda no recurso, o Google pediu a correção do termo "chatbot" no texto do acórdão. Segundo a empresa, o termo não se refere a um mecanismo de publicação automatizado ou indiscriminado.

O recurso do Facebook pede para o STF fixar o início dos efeitos da decisão no mínimo seis meses após o trânsito em julgado - ou seja, depois do julgamento dos embargos de declaração e da publicação de um novo acórdão. Portanto, para a empresa, fatos ocorridos antes desse prazo devem ser regidos pela interpretação original do Marco Civil da Internet.

O Facebook também pede que os conteúdos que devem ser retirados do ar pelas plataformas sem decisão judicial sejam descritos como "manifestamente" criminosos ou ilícitos, para que não haja responsabilização das empresas em casos difíceis de terem a ilegalidade comprovada sem o aval do Judiciário.

O Facebook pede, ainda, que o tribunal substitua, na tese, a expressão "presunção de responsabilidade" dos provedores para "presunção relativa de culpa", como forma de esclarecer que as empresas não têm a intenção de cometer crimes nos conteúdos ilegais postados por terceiros.

O X argumenta que as medidas necessárias para se adequar à decisão são "não apenas custosas, mas especialmente complexas, em termos jurídicos, técnicos e operacionais", e que exigem tempo "minimamente razoável" para serem aplicadas.

O processo, alega a empresa do bilionário Elon Musk, demanda alinhamento entre equipes internas, preparação de pessoal especializado (moderadores e equipe jurídica) e desenvolvimento de infraestrutura tecnológica.

"Não é razoável que não seja fixado prazo para a implementação das mudanças impostas. É impossível a implementação imediata de todas as novas obrigações previstas. A complexidade da questão é tamanha que o próprio STF levou mais de 4 meses desde a finalização do julgamento para publicar o acórdão", escreve.

O X dá exemplos de outras leis que garantiram maior tempo para as empresas se adaptarem: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) previu 24 meses; o recente ECA Digital, seis meses; a europeia Digital Services Act (Lei de Serviços Digitais), 15; e a britânica Online Safety Act (Lei de Segurança Online) passou a vigorar 17 meses depois da aprovação.

Ainda assim, as empresas correm o risco de verem suas responsabilidades ampliadas a partir do julgamento dos recursos. Isso porque entidades do setor digital também apresentaram embargos de declaração à decisão do Supremo, com a abordagem de tópicos que as big techs preferiam ver silenciados agora.

A Wikimedia Foundation (WMF), organização sem fins lucrativos por trás da Wikipédia, pede que o STF crie categorias de diferenciação para "provedores de aplicação de internet". O grupo quer a definição de um regime legal específico para os provedores "neutros" ou "de baixa interferência" - "aqueles que não admitem postagens de conteúdo opinativos, não criam ou impulsionam conteúdo e tampouco monetizam em cima deles", explica.

A WMF argumenta que se trata de uma fundação sem fins lucrativos voltada ao livre acesso da informação, que não vende espaço para propagandas, não impulsiona artigos de forma customizada, não monetiza os conteúdos que são criados e publicados na Wikipedia, e que iniciou o uso de algoritmos em sua operação, "mas jamais para criar engajamento com usuários para viralizar conteúdo ou para monetizar".

Outras entidades, como o InternetLab, somaram-se ao apelo da WMF. O InternetLab, por exemplo, além de outros pontos colocados, pediu que a ampliação da responsabilização decidida pelo STF seja direcionada apenas à atividade de plataformas de redes sociais e de alguns serviços de mensageria, quando sua atuação se aproxima à das redes sociais.

A Sleeping Giants, um movimento global de ativismo digital, tocou em uma ferida aberta para as plataformas: a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos sobre anúncios e impulsionamentos pagos. Nesses casos, pode haver responsabilização mesmo sem notificação, mas os provedores ficarão isentos se comprovarem que atuaram em tempo razoável para remover o conteúdo indevido.

A entidade alerta para a falta de definição de conceitos como "atuação diligente", "tempo hábil" e "rede artificial de distribuição", Segundo o texto, "por se tratar de parâmetro para a aferição de responsabilidade, é necessário que os critérios possam ser objetivamente aferíveis, de modo a afastar qualquer julgamento subjetivo e que possa gerar decisões conflitantes no território nacional".

A Sleeping Giants também pediu para o STF apontar a responsabilidade do Executivo nas regras de funcionamento da internet brasileira. "Ainda que seja imperioso que o Brasil, através do Congresso Nacional, avance na seara regulatória, o Supremo foi silente em relação à participação do Poder Executivo no contexto abordado", anotaram os advogados.

Ao todo, onze entidades entraram com recursos após a publicação do acórdão de 1,3 mil páginas. Como mostrou o Estadão, o governo Lula avalia que a decisão do STF faz parte do leque de opções para regulamentar o setor - e acabou por engavetar, por enquanto, o projeto que o próprio Palácio do Planalto elaborou para o tema.

A decisão do STF resultou em uma tese com 14 tópicos. Algumas lacunas foram deixadas em branco, na expectativa que o Executivo e o Legislativo detalhassem as normas de funcionamento da internet no Brasil. Algumas dessas lacunas podem ser sanadas no julgamento dos embargos de declaração, que não tem data prevista para acontecer.

(Com Agência Estado)

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