A simplificação foi aprovada por unanimidade em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência. Entre as principais mudanças está a redução de documentos necessários para solicitar a importação. Até então, eram exigidos quatro: formulário, termo de consentimento, laudo médico e a prescrição. Agora, bastará a prescrição.
Também foi ampliado de um para dois anos o prazo de validade da autorização dada pelo órgão para a importação dos produtos. Além disso, foi removida a exigência de o paciente informar previamente, no momento do cadastro do pedido, a quantidade do produto que será importado.
"Como relatado, as ações já implementadas não foram suficientes para agilizar as importações. Como conseguinte, os prazos beiram os 75 dias. Prazos elevados prejudicam acesso a terapias prescritas, o que pode causar danos irreparáveis à saúde dos pacientes", frisou o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres, em relatório.
No começo de dezembro de 2019 o órgão liberou a venda em farmácias de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos.
Na mesma reunião da diretoria colegiada do órgão foi rejeitado o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. Com a decisão, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.
(Com Agência Estado)
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