Nesse prazo, os beneficiários podem migrar para qualquer plano disponível no mercado, de qualquer operadora, sem precisar cumprir novas carências (normalmente, é exigido um tempo de espera para que se possa realizar procedimentos com um novo plano).
O direito se estende aos usuários que ainda estão em prazo carência ou em cobertura parcial temporária no plano atual. Segundo a agência, o tempo que faltava será aproveitado no novo contrato.
Além disso, não há limite de preço. O beneficiário poderá escolher um plano mais barato ou mais caro que o anterior, desde que esteja em comercialização. Para verificar os planos disponíveis, os usuários podem consultar o Guia ANS de Planos de Saúde.
A portabilidade especial permite a contratação de planos individuais, coletivos por adesão ou empresariais, desde que o beneficiário comprove elegibilidade.
Como fazer a portabilidade
Para fazer a portabilidade especial de carências, o interessado deve se dirigir à operadora escolhida com RG, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora antiga nos últimos seis meses.
A contratação é feita diretamente com a nova operadora e a ANS não participa da negociação.
As regras para a portabilidade estão previstas na Resolução Normativa nº 438/2018. Entre elas, estão os seguintes requisitos: ter vínculo ativo com a operadora de origem, estar adimplente e ter cumprido prazo de permanência.
Para fazer o procedimento, o interessado pode consultar a cartilha explicativa da ANS sobre mudança de plano sem o cumprimento de novas carências.
Além disso, se uma operadora se recusar a aceitar um beneficiário que atende aos critérios, a prática deve ser denunciada à agência, que pode investigar eventual irregularidade.
Canais de atendimento da ANS
Em caso de dúvida, o beneficiário pode consultar a agência pelos seguintes canais:
Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
Formulário eletrônico na Central de Atendimento ao Consumidor;
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do País: confira aqui as unidades com atendimento presencial.
(Com Agência Estado)
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