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Brasil Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 15:15 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 15h:15 - A | A

ANS concede portabilidade especial para clientes da Odontoclínica, que terá registro cancelado

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para os clientes da operadora de planos odontológicos Odontoclínica LTDA. Os usuário terão até 13 setembro para migrar de convênio. Ao fim desse período, o registro da operadora será cancelado e suas atividades serão encerradas.

Nesse prazo, os beneficiários podem migrar para qualquer plano disponível no mercado, de qualquer operadora, sem precisar cumprir novas carências (normalmente, é exigido um tempo de espera para que se possa realizar procedimentos com um novo plano).

O direito se estende aos usuários que ainda estão em prazo carência ou em cobertura parcial temporária no plano atual. Segundo a agência, o tempo que faltava será aproveitado no novo contrato.

Além disso, não há limite de preço. O beneficiário poderá escolher um plano mais barato ou mais caro que o anterior, desde que esteja em comercialização. Para verificar os planos disponíveis, os usuários podem consultar o Guia ANS de Planos de Saúde.

A portabilidade especial permite a contratação de planos individuais, coletivos por adesão ou empresariais, desde que o beneficiário comprove elegibilidade.

Como fazer a portabilidade

Para fazer a portabilidade especial de carências, o interessado deve se dirigir à operadora escolhida com RG, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora antiga nos últimos seis meses.

A contratação é feita diretamente com a nova operadora e a ANS não participa da negociação.

As regras para a portabilidade estão previstas na Resolução Normativa nº 438/2018. Entre elas, estão os seguintes requisitos: ter vínculo ativo com a operadora de origem, estar adimplente e ter cumprido prazo de permanência.

Para fazer o procedimento, o interessado pode consultar a cartilha explicativa da ANS sobre mudança de plano sem o cumprimento de novas carências.

Além disso, se uma operadora se recusar a aceitar um beneficiário que atende aos critérios, a prática deve ser denunciada à agência, que pode investigar eventual irregularidade.

Canais de atendimento da ANS

Em caso de dúvida, o beneficiário pode consultar a agência pelos seguintes canais:

Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
Formulário eletrônico na Central de Atendimento ao Consumidor;
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do País: confira aqui as unidades com atendimento presencial.

(Com Agência Estado)

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