O valor é a multa máxima que o órgão pode aplicar e corresponde a 1% do faturamento da Cedae nos 12 meses anteriores à infração. O incêndio ocorreu no dia 2 de setembro de 2018.
A decisão foi julgada nesta terça-feira, 18, durante a Sessão Regulatória Ordinária de fevereiro, e entra em vigor na data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Estado. A Cedae pode recorrer da decisão, que foi aprovada por unanimidade pelo CODIR.
Em seu voto, o conselheiro relator constatou ausência de manutenção bem como falta ou baixa pressão da água nos hidrantes instalados no entorno do Museu Nacional, o que causou inviabilidade técnica na utilização dos aparelhos por parte do Corpo de Bombeiros (CBMERJ) durante o combate ao incêndio no museu.
De acordo com o relator, a responsabilidade de manutenção dos hidrantes e de sua rede é da Cedae, uma vez que "são decorrentes da prestação do serviço de abastecimento de água", além do que "a manutenção é inerente à prestação do serviço adequada".
Por causa da ausência de mapas georreferenciados de localização dos hidrantes, a Cedae terá que apresentar, em 90 dias, relatórios informando o quantitativo de aparelhos instalados nos 64 municípios da sua área de atuação, bem como o número efetivo dos que estão em carga para suprir eventuais necessidades, confirmando se a quantidade para cada localidade está de acordo com as Normas da ABNT e leis vigentes.
A cada trimestre, a Cedae deve apresentar à Agenersa relatório de manutenção de todos os hidrantes ligados a sua rede, bem como o resultado de testes, informando a pressão de cada aparelho. Na deliberação, o relator determinou também que a Agenersa instaure processo regulatório específico para fiscalizar as redes distribuidoras, onde estão instalados os hidrantes.
(Com Agência Estado)
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