Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,16
euro R$ 5,52
libra R$ 5,52

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,16
euro R$ 5,52
libra R$ 5,52

Brasil Sábado, 15 de Agosto de 2020, 13:15 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 15 de Agosto de 2020, 13h:15 - A | A

Abel Gomes nega habeas a acusado por danos de mais de R$ 500 mi na Saúde do Rio

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou habeas corpus ao empresário Mário Peixoto, preso desde maio, quando foi alvo da Operação Favorito, e acusado de comandar, desde 2012, um esquema complexo de uma rede de corrupção que provocou danos na Saúde do Rio que superam meio bilhão de reais. Na decisão, Abel indicou que a imprescindibilidade da segregação de Peixoto foi reafirmada em diferentes decisões e pontuou ainda que nova reapreciação do caso seria a quinta em cerca de três meses, não havendo razoabilidade para a mesma.

A decisão foi proferida na noite desta sexta, 14, no âmbito de um habeas corpus em que os advogados de Mário Peixoto pediram a revogação da preventiva do empresário sob a alegação de que a mesma não foi reavaliada passados 90 dias do decreto prisional. O argumento tem como base nova redação dada pela lei anticrime a dispositivo do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, Abel Gomes ponderou que parece que está havendo uma interpretação um tanto açodada, equivocada e incompleta do artigo em questão do CPP. "O juiz pode revogar de ofício ou a requerimento das partes a prisão preventiva antes decretada, e se assim o fizer, o prazo mínimo para fazê-lo é sempre a cada 90 dias desde sua decretação e assim sucessivamente, quando então a decisão deverá ser fundamentada. Aí sim, se padecer de falta de fundamentação, a prisão se torna ilegal", explicou o desembargador em sua decisão.

Segundo o magistrado, a nova redação dada pela lei anticrime ao artigo 316 do Código de Processo Penal, apenas tem o condão de dizer que a prisão se torna ilegal quando (o juiz), instado pelas partes a reapreciar a sua necessidade, resolve mantê-la sem fundamentar.

Em outra linha, Abel traçou um histórico do decreto prisional de Peixoto e das avaliações do mesmo pela Justiça. De acordo com o desembargador, a prisão e Peixoto foi determinada em maio, sendo que a necessidade da prisão foi reavaliada em junho, quando denúncia contra o empresário foi recebida. No mesmo mês, a Justiça ainda analisou um outro habeas da defesa que pedia reconsideração de decisão que negou domiciliar a Peixoto.

Depois, em julho, o TRF-2 reafirmou a imprescindibilidade da segregação de Peixoto ao julgar habeas corpus do empresário, sendo que o caso foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça, após interposição de recurso da defesa.

"Nova reapreciação, que seria a quinta em cerca de três meses, não encontra razoabilidade apenas no prazo, senão diante de fatos efetivamente novos que a justifiquem. Assim, afasto, de plano, o constrangimento ilegal alegado, eis que não transcorreu o referido prazo entre a última análise da constrição cautelar realizada seja pelo Juízo a quo seja por esta Corte.", afirmou.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros