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Artigos Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020, 08:51 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020, 08h:51 - A | A

DIEGO SANTOS

Recuperação judicial traz segurança jurídica e ajuda honrar compromissos

DIEGO BALTUILHE DOS SANTOS

ASSESSORIA

DIEGO BALTUILHE DOS SANTOS

No Brasil, nunca se falou tanto sobre recuperação judicial como no atual momento de crise provocada pela pandemia da Covid-19, com milhares de empresas enfrentando severas dificuldades financeiras. No entanto, muita gente ainda acredita, de forma equivocada, que o empresário ou empreendimento que lança mão desse instituto, não é confiável, pois seria mau pagador com potencial risco de aplicar calote em credores, fornecedores e funcionários. 

Na prática, o que ocorre é o oposto disso. Quando uma empresa decide ingressar com um pedido de recuperação, ela mostra que está interessada em honrar seus compromissos, negociar com os credores e continuar funcionando. Até porque o ato de protocolizar um pedido de recuperação exige planejamento, organização e apresentação de uma série de documentos como balancetes fiscais, patrimoniais, financeiros e contábeis. 

Também é bom observar que pedidos de recuperação são comuns em todo o mundo. Até o bilionário empresário americano, Donald Trump, atual presidente dos Estados Unidos, já recorreu à recuperação judicial para renegociar com credores e evitar a falência. Ele não hesitou em utilizar esse mecanismo como estratégia legal para manter sua fortuna e o reconhecimento mundial como um empresário bem sucedido em diversas frentes de negócio. Numa reportagem de maio de 2011 o portal Exame revelou que Donald Trump desde que entrou para a empresa do pai The Trump Organization, ainda nos anos 60, viu suas empresas irem à falência por quatro vezes. Mesmo assim, continuava com uma fortuna estimada em 2,7 bilhões de dólares, segundo a Forbes, naquela época. 

De acordo com o American Bankruptcy  Institute, o empresário Donald Trump já entrou com pedido de falência de empresas quatro vezes:  o Trump Taj Mahal em 1991, Trump Plaza Hotel em 1992, Trump Hotels and Casinos Resorts em 2004 e Trump Entertainment Resorts em 2009. Em cada uma delas,  foi um pedido com base no capítulo 11 do Código de Falência dos EUA que dispõe sobre a reorganização de empreendimentos endividados. O capítulo 11 é usado com mais frequência por empresas que entram com pedido de falência, pois permite que um empreendimento com dificuldades financeiras se reorganize para continuar em atividade. Isso pode permitir que o proprietário evite a liquidação da empresa. 

Recentemente, até o Cirque du Soleil,  que é a maior companhia circense do mundo, entrou em recuperação judicial. A multinacional canadense demitiu milhares de funcionários, acumulando uma dívida bilionária e decidiu recorrer ao instituto da recuperação judicial a fim de tentar evitar a falência da  empresa fundada em junho de 1984. A empresa entrou em programa de proteção contra credores para reestruturar negócio insolvente e sua dívida é avaliada pelo mercado em quase US$ 1 bilhão, devido cancelamentos de espetáculos por causa da pandemia.

Por isso, vale reforçar, mais uma vez, que a recuperação judicial é uma ferramenta utilizada no Brasil para evitar a falência e permitir  a  reorganização financeira, administrativa e econômica de uma empresa por intermédio do Poder Judiciário. Durante o stay period, período em que ficam suspensas todas as ações de cobrança ajuizadas contra o devedor, a empresa precisa apresentar um plano de recuperação para ser aprovado pelos credores em assembleia geral e depois colocá-lo em prática. 

No atual cenário da pandemia, os números continuam oscilando no País. Em junho, os pedidos de recuperação judicial aumentaram 82,2% em relação a maio. Já as recuperações deferidas registraram acréscimo de 103,3%, conforme levantamento nacional da Boa Vista. Em julho, os pedidos registraram queda de 37,6%. No Brasil, a recuperação judicial é regulamentada pela Lei 11.101/05 (LRF). Recorrer a esse instituto é uma forma de manter a atividade empresarial, os postos de trabalho e garantir a reestruturação financeira do estabelecimento. Ou seja, não há motivos para ter vergonha ou achar que será visto de forma negativa pelo mercado. A recuperação judicial é um mecanismo importante para que um país consiga se desenvolver economicamente de forma saudável. 

Na verdade, é uma saída honrosa, digna e válida para evitar o fechamento em definitivo. Até porque  a falência traz consequências severas para diversas outras empresas e setores que dependem do empreendimento em dificuldade que venha a fechar as portas. O instituto da recuperação representa uma maior segurança jurídica e transparência nas relações comerciais. Também é bom reforçar sempre que o advogado certo, escritório ou empresa especializada no assunto, pode ajudar a analisar, orientar, entrar com o pedido e acompanhar todo o processo de recuperação.

 

(*) DIEGO BALTUILHE DOS SANTOS é advogado militante da área de Recuperação judicial - em todo país, atua no escritório Mestre Medeiros Advogados. Email: [email protected]

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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