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Artigos Terça-feira, 10 de Março de 2020, 09:14 - A | A

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Terça-feira, 10 de Março de 2020, 09h:14 - A | A

RODRIGO FURLANETTI

Protesto de CDA Prescrita. Isso Pode?

RODRIGO FURLANETTI

Reprodução

RODRIGO FURLANETTI

O Estado de Mato Grosso é um dos Estados Federação com maior quantidade de carga tributária do País.
Nota-se que,  após ter sido pacificado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal o protesto fiscal em novembro de 2016 - (Adin 5135), esta sendo recorrente o protesto de dívidas tributárias pelo Estado.
Por um lado, por ser menos oneroso, e por outro, ser mais eficiente para acelerar a arrecadação.
Contudo, alguns cuidados não estão sendo tomados pelo Estado, como qualquer credor deve ter ao protestar uma dívida.
Dentre tais cuidados, o título precisa estar no prazo legal, assim como um cheque, que não pode ser protestado fora de prazo.
Os contribuintes estão sendo surpreendidos em suas casas com protestos de título fiscal "prescritos", ou seja, fora do prazo.
Tal medida, além de estar ao arrepio da Constituição Federal, torna-se fato gerador de incidência de danos morais em favor do contribuinte lesado.
Nesse aspecto, o Estado que era credor de uma dívida fiscal, passará a ser devedor de danos morais ao contribuinte pelo erro de ter protestado a destempo seu título de crédito.
Ademais, uma instituição que possui tantas prerrogativas e com defensores altamente capacitados como o Estado, jamais poderá alegar desconhecimento da lei, sofrendo com a ação de reparação de danos morais, a devida correção por sua conduta neófita.
Em virtude do exposto, os contribuintes que sofrerem protestos de títulos fiscais, precisam ficar atentos aos prazos legais de prescrição, haja vista, ser um dos requisitos legais de exigibilidade da certidão de dívida ativa.


(*) RODRIGO FURLANETTI é Consultor Tributário.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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