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Artigos Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 14:19 - A | A

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Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 14h:19 - A | A

LEANDRO REYES

Proteção sobre o que deveria estar protegido

LEANDRO REYES

REPRODUÇÃO

LEANDRO REYES

Vivemos uma era altamente digital, onde a todo instante surgem inúmeras inovações tecnológicas. Esse avanço da tecnologia favorece o compartilhamento de informações, inclusive as pessoais, nos deixando na grande maioria das vezes extremamente vulneráveis e expostos à violação dos nossos dados e sua utilização de forma indevida e criminosa

Pensando nisso as autoridades se mobilizaram na tentativa de elaborar estratégias visando criar mecanismos de proteção de modo a garantir o direito fundamental de todos nós. Assim, a partir de Agosto deste ano entrou em vigor a Lei nº 13.709/18, conhecida com a Lei de Proteção de Dados – LGPD, que certamente fará com que as organizações privadas e públicas que lidam diretamente com o armazenamento, coleta, guarda, processamento e a comercialização de dados pessoais de milhões de pessoas, tenham mais responsabilidade e sejam punidas pela má utilização, falta de proteção e o uso criminoso dos dados.

A referida lei surge com propósito de regulamentar a política de proteção de dados pessoais, bem como o direito a privacidade garantido pela Constituição Federal, modificando radicalmente a forma como órgãos públicos e empresas privadas lidam com a segurança dos dados dos usuários e seus clientes, tal inspiração surgiu na Europa com a chamada General Data Protection Regulation – GDPR).

Cediço é o entendimento que toda mudança gera desconfiança, resistência e certa dose de paciência para que a adaptação seja feita da forma mais natural possível, ainda que aconteça gradativamente. Neste caso o que se deve ter em mente são os benefícios que a lei trará, uma vez que obriga àqueles guardiões dos dados maior zelo e responsabilidade com o armazenamento e compartilhamento das informações, garantindo uma aplicabilidade mais eficiente do Código de Defesa do Consumidor.

No Brasil milhares de empresas lidam como dados pessoais de seus clientes de forma direta ou indireta, pois são eles que muitas vezes são os responsáveis pelo funcionamento do próprio negócio. Assim, não é demasiado dizer que as informações dos consumidores é medida de essencial segurança para os negócios realizadas pelas companhias.

Ao entrar em vigor a legislação obriga que as empresas se adequem às novas regras vigentes no país no que tange à proteção dos dados pessoais, sendo taxativa ao afirmar que todos os dados armazenados sob a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público ou privado, cujo titulares estejam em território nacional, ou ainda, que sua coleta tenha ocorrido no país e que tenham por finalidade oferta de produtos ou serviços no Brasil, estejam protegidas de forma segura, prevenindo que uma pessoa tenha sua privacidade violada, garantindo assim a proteção da sua liberdade contra uma provável ameaça a exposição ou vazamento dos seus dados.

As mudanças trazidas pela lei certamente mudarão o trato entre as empresas e seus clientes, de modo que fará com que as primeiras adotem medidas e planos de proteção de dados para dar a devida garantia da privacidade e segurança dos seus usuários e clientes, e o consumidor por sua vez, terá oportunidade de avaliar as práticas das empresas, e, naturalmente, tornar-se-ão mais exigentes na busca por empresas e instituições que garantam a segurança aos seus dados, segurança esta com respaldo na Constituição Federal e por recente Emenda à Constituição (PEC 17/2019) para incluir a proteção de dados disponibilizados em meios digitais no rol das garantias individuais.

O vazamento de dados vem apresentando um crescente que eleva o nível de risco nas relações da iniciativa pública e privada, haja vista as milhões de informações pessoais que circulam pelas redes virtuais diariamente, aliada a grande exposição de dados em larga escala, o que deixa evidente a fragilidade do armazenamento atual praticado pelas empresas.

A lei, além de provocar mudança no tratamento dos dados pessoais dos clientes e usuários, fará com que as empresas se protejam e adotem medidas para coibir eventuais penalidades garantindo a sua confiabilidade e estabilidade no mercado.

Ademais, A LGPD prevê a proteção integral de sua liberdade, privacidade, segurança, dentre outros, vez que quaisquer informações que permitam a identificação de uma pessoa estarão protegidas.

Portanto, tanto as empresas quanto as organizações do Estado devem estar em conformidade com a Lei e deverão adotar práticas para uma melhor governança e privacidade dos dados de seus clientes, de modo que a obrigatoriedade para se adequar à Lei será uma necessidade e o primeiro passo para que seja demonstrado de forma efetiva aos outros países, que o Brasil lida com os dados pessoais de seus cidadãos com respeito e seriedade.

 

(*) LEANDRO REYES é empresário e ex- Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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