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Artigos Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016, 16:29 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016, 16h:29 - A | A

Erro médico: como prevenir danos em uma demanda judicial

Não se pode confundir um resultado não satisfatório com erro médico

SILVIA MUCHAGATA

Assessoria

Silvia Muchagata

 

Chama a atenção os números divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça revelando o crescimento de 140%, nos anos de 2010 a 2014, das ações relacionadas a erro médico, existindo mais de cinco mil recursos já julgados sobre a matéria, lembrando que a mencionada porcentagem contabiliza apenas os processos que chegaram a 3ª Instância.

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, órgão de 2ª Instância, entre os anos de 2000 a julho de 2016, conta com pouco mais de quinhentos processos, relacionados a erro médico, conforme registro no repertório jurisprudencial. Evidentemente que nesta conta não estão inclusos o número de ações em curso perante a 1ª Instância, ou seja, que ainda não tiveram sentença ou não foram objeto de recurso.

 

Ainda que tenha crescido o número de ações contra médicos existe um número relativamente baixo de condenações. E, aproximadamente 75% dos pedidos judiciais são julgadas improcedentes, mas este número não deve deixar a classe médica feliz, uma vez que pelo simples fato de ser processado, além de todo desgaste emocional, sofrem prejuízo financeiro e, mesmo vencedor da causa, não há possibilidade de reaver a quantia gasta com sua defesa no processo, visto que, em regra, os autores são beneficiários de assistência judiciária gratuita.

 

É certo que o paciente tem todo direito de procurar a Justiça Civil com intuito de buscar uma reparação por danos, mas para isso deverá provar que o médico em questão verdadeiramente deixou de usar de todos os meios para alcançar um bom resultado e, ainda, provar que o dano ocorreu por culpa do profissional, por ter agido com imperícia, negligencia ou imprudência.

 

Sem dúvida alguma o médico é eticamente obrigado a usar todos os meios com o fim de obter o melhor resultado, entretanto a medicina não é uma ciência de resultados e sim de meios que está sujeita a inúmeras situações fisiológicas e particulares de cada ser humano.

 

Portanto, não se pode confundir um resultado não satisfatório com erro médico, pois um resultado adverso nem sempre ocorre por culpa do profissional.

 

Aliás, importante destacar que nas relações de médico e paciente o vínculo estabelecido refere-se ao emprego da melhor técnica e diligência entre as possibilidades de que dispõe o profissional no seu meio de atuação para auxiliar o paciente, vez que a responsabilidade decorre de uma obrigação de meio, salvo as relacionadas a plásticas embelezadoras.

 

Os profissionais da área da medicina precisam resguardar os seus direitos, devem estar atentos para a realidade e encontrar formas para prevenir maiores danos ao ser incluído em uma demanda, seja judicial ou administrativa. É chegado o momento de se pensar em uma medicina defensiva com a implementação de uma gestão capaz de prevenir litígios, tanto no âmbito cível ou criminal, bem como os processos ético disciplinares junto aos Conselhos Regionais de Medicina.

 

A adoção de algumas práticas preventivas pode trazer maior segurança ao profissional, afastando possíveis demandas administrativas ou judiciais, como é o caso, por exemplo, de uma postura mais rígida no momento do preenchimento do prontuário de atendimento do paciente, que servirá como meio de defesa.

 

Agir de forma consciente e bem informado, com base sólida é a solução para o exercício profissional sem contratempos ou preocupações.

 

A prévia elaboração de formulários com orientações ao paciente, esclarecendo sobre os riscos inerentes ao procedimento médico ao qual será submetido, podem fazer a diferença entre ser ou não processado judicial ou administrativamente por um paciente insatisfeito com o resultado de seu tratamento.

 

Prevenção e orientação básica do profissional de medicina podem fazer diferença entre ser ou não réu em um processo administrativo junto ao CRM, ser ou não réu em um processo crime, ser ou não réu em um processo de reparação de danos, pagar ou não uma indenização, ter ou não uma certidão negativa de ações cíveis ou criminais.

 

Enfim, para se resguardar do problema patrimonial das indenizações contrata-se um bom seguro de responsabilidade civil, para evitar ações contrata-se uma boa assessoria jurídica consultiva.

 

*SILVIA MUCHAGATA é advogada do Resende Advogados Associados.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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