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Artigos Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 14:37 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 14h:37 - A | A

ANTÔNIO MACHADO E LEANDRO LIMA

Autonomia da PF x Autonomia da perícia nos estados. Qual a diferença?

ANTÔNIO MACHADO E LEANDRO LIMA

Reprodução

ANTÔNIO MAGALHÃES

Após a saída do ex-juiz Sérgio Moro do comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que denunciou tentativas do presidente Jair Bolsonaro de intervir politicamente na Polícia Federal, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) encaminhou no dia 26 de abril uma carta pública a Bolsonaro na qual a entidade pede autonomia financeira para PF e o estabelecimento de um mandato para o diretor-geral da instituição.

Na semana anterior, a mesma Associação criticou, em nota conjunta com a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), a instabilidade gerada na instituição pela troca de comando da PF e pediu a parlamentares que aprovem as propostas no Congresso Nacional que estabelecem mandato ao diretor-geral da PF e autonomia ao órgão, alegando que “somente tais medidas irão proteger a PF de turbulências e garantir a continuidade do trabalho de qualidade prestados ao Brasil”.

Nas entrelinhas, a autonomia pleiteada é, na verdade, a possibilidade de administrar a Polícia Federal com liberdade e agilidade para remanejar recursos e pessoal, de modo a dar a melhor eficiência às investigações. Isso não significa que o presidente seja inidôneo para mudar a direção da instituição. É só a óbvia constatação de que a própria PF sabe como melhor prestar o seu serviço à sociedade.

Ironicamente, quando se trata de respeitar a opção administrativa tomada por dezenove Estados brasileiros, nos quais os Órgãos Periciais (Institutos de Criminalística e Institutos Médico-Legais) foram desvinculados total ou parcialmente das Polícias Civis, justamente com o objetivo de prestar um melhor serviço à sociedade, os mesmos delegados da Polícia Federal manifestam-se contrariamente, ainda que essas desvinculações não afetem a PF.

A função mais relevante do perito oficial de natureza criminal (inclui peritos criminais, médicos legistas e odontolegistas) é a busca da verdade material com base exclusivamente na técnica. Não cabe ao perito oficial acusar ou suspeitar, mas apenas examinar os fatos e elucidá-los. Desvendar todos os aspectos inerentes aos elementos investigados, do ponto exclusivamente técnico. Não julga os fatos, mas revela a sua existência. Não faz análises subjetivas, mas objetivas.

A decisão de desvincular os Órgãos Periciais das Polícias Civis tem como principal objetivo melhorar a aplicação de recursos e alocação de pessoal, além de preservar os peritos oficiais, que também prestam serviço para a Polícia Militar, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, da ingerência de gestores que não possuem conhecimento técnico-científico.

É o caso, por exemplo, do que ocorre no Rio de Janeiro, única unidade da federação onde a perícia oficial é dirigida por uma delegada de polícia. Em todos os demais os Órgãos Periciais são dirigidos por peritos oficiais. Outro exemplo vem de Rondônia, onde, no dia 7 de abril, o delegado-geral da Polícia Civil determinou a apreensão das armas e carteiras funcionais dos peritos criminais, policiais civis que prestam serviços em órgão pericial autônomo.

Utilizando uma frase amplamente conhecida, que diz que sem perícia não há culpados nem inocentes, é fácil perceber o quão importante é manter os peritos oficiais trabalhando da maneira mais isenta possível, de forma que possam exercer a sua função básica, que é a de serem os olhos da Justiça. Assim sendo, fica claro que ambos os pleitos têm como pano de fundo a busca pela melhoria da prestação de serviço de órgãos públicos para a população.

Portanto, garantir a autonomia dos Órgãos Periciais estaduais é um passo importante para contribuir para a construção de um melhor ambiente institucional, em que o trabalho desses profissionais da área de segurança pública, de desvendar crimes e encontrar provas invisíveis para a maioria das pessoas, inclusive para os delegados, possa ser feito sem pressões indevidas e com a independência que a função exige.

 

(*) ANTÔNIO HENRIQUE MACHADO MAGALHÃES é Perito Criminal do Estado do Mato Grosso e Primeiro Secretário da Associação Brasileira de Criminalística (ABC).

 

(*) LEANDRO CERQUEIRA LIMA é Perito Criminal do Estado do Paraná e Presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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