No cotidiano fiscal, é comum se deparar com títulos de IPTU sendo cobrados de débitos há mais de 10 anos.
Ocorre que, o fisco tem por obrigação exigir tudo que o contribuinte deve, e por outro lado, o mesmo de se defender.
No exercício do direito de defesa, deverá o pagador de impostos estar atento aos últimos 5 anos, pois, este será o prazo devido para pagamento.
O mais engraçado que possa parecer, é que muitas prefeituras do país, oferecem descontos para pagamento à vista.
Esses supostos descontos, muitas vezes, são referentes aos "períodos prescritos".
Ou seja, a prefeitura apenas usa como argumento de convencimento o desconto, mas de fato, o direito de exigir a cobrança já se perdeu no tempo.
Por outro lado, o advogado do município tem por dever exigir tudo que é devido, sendo seu mister legal.
Nesse sentido, o contribuinte também, tem o direito de refazer o cálculo quando entender que os prazos foram perdidos.
Desse modo, o IPTU à luz do art.174 do Código Tributário Nacional, poderá ser exigido no prazo máximo de 5 anos do vencimento do título.
Passado este prazo, o contribuinte poderá contestar tal cobrança, visto que, houve o perdão da prefeitura da dívida de forma tácita.
Com essas ponderações, é importante estar atento aos últimos 5 anos após ao vencimento do título, prazo este, que se perdido,
não terá mais o contribuinte o compromisso de quitar o IPTU.
(*) RODRIGO FURLANETTI é Consultor e Mentor em Direito Tributário.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br
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