Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

AgroHiper Segunda-feira, 23 de Julho de 2018, 14:11 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 23 de Julho de 2018, 14h:11 - A | A

NOVAS REGRAS

Legislação de reforma agrária deve ser observada na escolha de beneficiários pelo INCRA

REDAÇÃO

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da sua unidade em Barra do Graças, recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que proceda com os trâmites de seleção das famílias beneficiárias do programa nacional de reforma agrária, referentes aos assentamentos nas terras desapropriadas da Fazenda Nacional e Fazenda Passa Vinte, conforme o disposto no Decreto nº 9.311/2018. O artigo 7º do decreto enumera os perfis não abrangidos pelo programa de beneficiários.
 
 

Reprodução

INCRA

 

Para fazer parte do programa, o beneficiário não deve ser ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada, proprietário rural, menor de dezoito anos, auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos, dentre outros. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros