O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da sua unidade em Barra do Graças, recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que proceda com os trâmites de seleção das famílias beneficiárias do programa nacional de reforma agrária, referentes aos assentamentos nas terras desapropriadas da Fazenda Nacional e Fazenda Passa Vinte, conforme o disposto no Decreto nº 9.311/2018. O artigo 7º do decreto enumera os perfis não abrangidos pelo programa de beneficiários.
Para fazer parte do programa, o beneficiário não deve ser ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada, proprietário rural, menor de dezoito anos, auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos, dentre outros.
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