A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.
A proposta da Suprema Corte era fixar uma tese de repercussão geral para orientar a resolução de casos semelhantes. O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes em tramitação no País.
No caso em análise, um candidata foi aprovada para o cargo de professora em um certame realizado em 2005. Na ocasião, após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir nomeação. No entendimento dela, o fato de ter sido admitida, em 2008, por meio de contrato temporário indica a existência de vagas e, como já estava aprovada no concurso público, deveria ser nomeada para ocupar um dos cargos previstos no edital.
O TJ-RS entendeu ser possível ajuizar a ação, mesmo depois de esgotado o prazo de validade do concurso, e determinou a nomeação da autora da medida para o cargo de professora da disciplina de Ciências Físicas e Biológicas no ensino fundamental do município de Gravataí. No recurso, o governo estadual afirmou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.